O Regulamento do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário Local de Arruda dos Vinhos constitui um passo significativo no que diz respeito ao reconhecimento e mérito públicos a todos aqueles e aquelas que dedicam boa parte do seu tempo livre ao serviço dos seus concidadãos, assumindo lugares de responsabilidade em instituições, associações e coletividades locais, sem qualquer remuneração e muitas vezes com sacrifício pessoal e do respetivo património.

A quem se destina
Cidadãos com mais de 16 anos,
Residentes no concelho de Arruda dos Vinhos,
Que desempenhem funções não remuneradas na direção ou órgão equivalente de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades do Concelho, dotadas de personalidade jurídica ou,
Sejam Presidente da Assembleia-Geral, do Conselho Fiscal, ou de outros órgãos análogos, de qualquer das associações, instituições, cooperativas ou coletividades do Concelho, dotadas de personalidade jurídica

Benefícios
Cartão de Identificação específico,
Isenção de pagamento de um bilhete por evento diretamente promovido pelo Município,
Isenção de pagamento de tarifas fixas na fatura da água da sua habitação própria e permanente, e desde que o contrato de fornecimento esteja em seu nome;
Redução de 50% do custo pela utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis, Campo de Paddel, Cowork da “invest arruda”, e Universidade das Gerações,
Redução de 50% do custo pela utilização, pelos descendentes diretos do dirigente associativo, do programa de Campos de Férias promovidos pelo Município, utilização da Piscina Municipal, Campo de Ténis e Campo de Paddel.